TJRJ - 0955674-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA CLARA SANTIAGO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:38
Outras Decisões
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
22/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 11:03
Outras Decisões
-
22/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 06:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA CLARA SANTIAGO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
04/03/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/03/2025 19:06
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:20
Outras Decisões
-
27/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 21:27
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 21:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 21:27
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
31/01/2025 15:19
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/01/2025 15:19
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955674-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA SANTIAGO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra a patronesse do Réu , Dra.
GIOVANA NISHINO, OAB 513.988/SP, a decisão de ID 168469925, no derradeiro prazo de 24 horas, sob as penas já indicadas.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
30/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:37
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:40
Outras Decisões
-
28/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA CLARA SANTIAGO DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 17:53
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955674-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA SANTIAGO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Indefiro e mantenho a ACIJ presencial em pauta na forma da decisão de ID 157273262, que se mantém por seus próprios fundamentos.
Em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
A opção do ajuizamento da presente ação no Rio de Janeiro foi da própria autora, assim deverão a mesma e seu advogado, comparecerem à audiência presencial designada ou desistir da presente para ajuizamento na Justiça comum onde cabe representação.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
03/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:16
Outras Decisões
-
03/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de LUCAS ALVES GOMES RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ANA CLARA SANTIAGO DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955674-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA SANTIAGO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 72 horas, comprovante de residência legível e atualizado, com menos de três meses em nome próprio, sob pena de extinção, uma vez que o documento juntado esta protegido por senha e este juízo não consegue vizualizá-lo.
Os documentos elencados no art. 1º da Lei 6.629/79 são hábeis à comprovação de residência para ajuizamento de ação: Art.1º A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.
Nos termos do Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017, a saber: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser emendada nos termos do art. instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)".
Considerando a edição da Recomendação COJES 01/2023, publicado no DJE de 16/02/2023 que prevê in verbis: “...
Art. 1º.
As audiências de conciliação, instrução e julgamento estabelecidas na Lei 9.099/95 serão realizadas, por juiz togado ou leigo, de forma presencial.
Parágrafo único.
Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do artigo 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023.
Art. 2º.
Fica revogada a Recomendação COJES nº 01/2020.
Parágrafo único.
Não há necessidade de redesignação de audiência nos processos nos quais, visando o julgamento antecipado, até a data deste ato já tenha sido proferida decisão dispensando a realização do ato ...” Considerando o controle da Pandemia da COVID 19; Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
21/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:48
Outras Decisões
-
21/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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