TJRJ - 0812897-89.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0812897-89.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARNEI RODRIGUES DE MIRANDA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor), conforme arts. 2º e 3º da Lei n.º 8078/90, bem como objetivos (produto ou serviço), em arrimo ao art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro (art. 6º, inciso VIII).
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui a ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado nº 330, da súmula do TJRJ.
Leia-se: “os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
De modo a evitar nulidades futuras, defiro à ré o prazo de cinco dias para que diga justificadamente se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Advirta-se que o requerimento genérico e imotivado obsta a apreciação, fazendo operar a preclusão. À parte ré, também acerca da petição de Id. 170281953 e da certidão cartorária de Id. 171218044, bem como sobre o documento juntado em Id. 170281955, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Substituto -
22/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:02
Outras Decisões
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21/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 14:04
Expedição de Informações.
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07/02/2025 14:29
Expedição de Informações.
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04/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:47
em cooperação judiciária
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28/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARNEI RODRIGUES DE MIRANDA - CPF: *31.***.*66-19 (AUTOR).
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08/03/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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