TJRJ - 0820665-38.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de LUZIA DE JESUS DIAS em 09/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820665-38.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Repetição do Indébito] AUTOR: LUZIA DE JESUS DIAS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL D E S P A C H O 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que: a) seja instruída com comprovante de residência atualizado na Comarca, emitido por concessionária de serviço público; ou declaração de residência firmada por quem consta do respectivo comprovante, acompanhada dos documentos pessoais do(a) declarante (artigo 320 do CPC); e b) dela conste o valor correto da causa, na forma dos incisos II, V e VI c/c §§ 1º e 2º, do artigo 292 do CPC. 2) Outrossim, venha cópia, da íntegra, das 3 últimas declarações de IR da autora, ou comprovante de que não constam da base de dados da S.R.F., e de seus extratos bancários dos últimos 3 meses, relativos a todas as instituições financeiras em que possua conta, de forma a comprovar a alegada hipossuficiência financeira e permitir que este Juízo analise DETIDAMENTE o requerimento de JG. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos.
BELFORD ROXO, 18 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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