TJRJ - 0095670-26.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:12
Remessa
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09/06/2025 14:01
Documento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 23:12
Confirmada
-
03/06/2025 18:57
Documento
-
03/06/2025 18:46
Conclusão
-
03/06/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/05/2025 11:07
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 20:06
Confirmada
-
15/05/2025 19:44
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/04/2025 18:02
Conclusão
-
28/04/2025 18:01
Documento
-
31/03/2025 13:05
Documento
-
27/03/2025 16:32
Confirmada
-
27/03/2025 16:02
Mero expediente
-
26/03/2025 17:29
Conclusão
-
26/03/2025 17:28
Documento
-
13/03/2025 08:30
Documento
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 11:39
Confirmada
-
11/03/2025 17:53
Documento
-
11/03/2025 17:40
Conclusão
-
11/03/2025 13:00
Não-Provimento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
14/02/2025 12:40
Documento
-
13/02/2025 23:38
Confirmada
-
13/02/2025 22:45
Inclusão em pauta
-
11/02/2025 11:50
Remessa
-
10/02/2025 15:31
Conclusão
-
10/02/2025 11:50
Documento
-
05/02/2025 13:48
Confirmada
-
05/02/2025 12:04
Mero expediente
-
23/01/2025 11:31
Conclusão
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0095670-26.2024.8.19.0000 AGRAVANTE: TRANSPORTES MOBILINE LTDA.
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATORA: DESEMBARGADORA GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual se objetiva a reforma da decisão que indeferiu o levantamento da constrição realizada nos autos da execução fiscal, sustentando o recorrente, para tanto, que o valor bloqueado é imprescindível para a manutenção da sua atividade empresarial.
In casu, não se vislumbra a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da manutenção da indisponibilidade determinada, considerando que não restou demonstrada, de plano, que o bloqueio realizado comprometeria a manutenção das atividades da agravante, impondo-se reconhecer que as constrições impugnadas poderão ser desfeitas após o julgamento do mérito da presente irresignação, em caso de provimento, sem maiores prejuízos.
Por esse motivo, indefiro a atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se o agravado, na forma do inciso II do artigo 1.019 do estatuto processual civil.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA DESEMBARGADORA RELATORA -
27/11/2024 15:01
Documento
-
26/11/2024 17:16
Confirmada
-
26/11/2024 12:52
Recebimento
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0095670-26.2024.8.19.0000 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0061140-61.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01057043 AGTE: TRANSPORTES MOBILINE LTDA ADVOGADO: PEDRO FIGUEIRO RAMBOR OAB/RS-083723 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA -
21/11/2024 11:20
Conclusão
-
21/11/2024 11:10
Distribuição
-
21/11/2024 09:03
Documento
-
21/11/2024 09:02
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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