TJRJ - 0811031-59.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de WALLACE EUZEBIO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0811031-59.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE EUZEBIO DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 1549 ) RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRECIDADE S.A Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo em ID. 89059677, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
21/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:55
Homologada a Transação
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01/11/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2023 11:45 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/11/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 18:55
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de WALLACE EUZEBIO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 15:35
Outras Decisões
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08/11/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:07
Outras Decisões
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23/10/2023 14:46
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 11:45 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/10/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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21/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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