TJRJ - 0913352-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0913352-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA SILVA GOMES RÉU: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2- Cite-se e intime-se a parte ré. 3- Com a apresentação da(s) peça(s) contestatória(s), certifique-se a tempestividade ou eventual decurso do prazo sem manifestação, e intime-se a parte autora, em réplica. 4- Somente após a manifestação da parte autora ou o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao MP para ciência de todo o processado.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
31/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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