TJRJ - 0807168-08.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:15
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:43
Juntada de mandado
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15/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 16:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:33
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSELITO TAVARES DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de TIM S A em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807168-08.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELITO TAVARES DA SILVA RÉU: TIM S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 05:20
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 05:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 05:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 05:20
Recebidos os autos
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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10/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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19/05/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/05/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 13:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 01:13
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/04/2025 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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