TJRJ - 0810074-68.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 20:04
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:52
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810074-68.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO MAGALHAES JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA Venha declaração de hipossuficiência, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810074-68.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO MAGALHAES JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente declaração de hipossuficiência e cópia da última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal ou dos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), ou ainda, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810074-68.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO MAGALHAES JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 21:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2025 21:38
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 21:38
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
25/06/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825658-51.2025.8.19.0021
Arlene Candida Gomes
Portcob Assessoria e Intermediacao Finan...
Advogado: Thalita da Silva Brandao Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 17:01
Processo nº 0803674-06.2025.8.19.0055
Leonardo Miranda da Costa
Banco Safra S.A.
Advogado: Maxwell Valdinei Felicio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 19:10
Processo nº 0800648-47.2025.8.19.0007
Daiana Maria Messias
Client Co Servicos de Rede Nordeste S.A.
Advogado: Mireile de Souza Lima Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 16:38
Processo nº 0805686-77.2024.8.19.0006
Jorge de Medeiros Nascimento
Itau Seguros S/A
Advogado: Joao Alfredo Barbosa Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 11:41
Processo nº 0810045-18.2025.8.19.0206
Maria de Fatima de Oliveira da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Edna Barbosa Pedron
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 15:32