TJRJ - 0839422-41.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Central de Divida Ativa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de COCIBRA CONSTRUTORA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de COCIBRA CONSTRUTORA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º andar, sala 305, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0839422-41.2024.8.19.0021 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS EXECUTADO: COCIBRA CONSTRUTORA LTDA Trata-se de execução fiscal ajuizada peloMUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, em face deCOCIBRA CONSTRUTORA LTDA.
O Exequente requereu apenhora no rosto dos autosnº 0837687-70.2024.8.19.0021, que tramita perante a 2ª Vara Civil desta comarca, referente aos créditos do Executado no feito desapropriatório, até o limite dos valores aqui pleiteados.
A penhora nos autos mencionados encontra-se devidamente certificada e abrange o montante integral da dívida ora executada, conforme documentos acostados.Nos termos do art. 151, II, do Código Tributário Nacional, a execução fiscal pode sersuspensaquando o crédito tributário estiver devidamente garantido por penhora suficiente.
Diante disso, considerando que o crédito tributário encontra-se integralmente garantido por penhora no rosto dos autos do processo nº 0837687-70.2024.8.19.0021, DEFIRO a suspensão da presente execução fiscal até o desfecho daquele processo.
Durante o período de suspensão, ficam suspensos também os atos de constrição patrimonial, ressalvada a possibilidade de revogação desta decisão em caso de alteração na situação da penhora.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Gestor -
29/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 23:07
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de COCIBRA CONSTRUTORA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de COCIBRA CONSTRUTORA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:21
Expedição de Informações.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º andar, sala 305, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0839422-41.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS EXECUTADO: COCIBRA CONSTRUTORA LTDA Tendo em vista que não houve resposta do ofício, ao Exequente para que diga como pretende prosseguir.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Gestor -
21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 11:26
Expedição de Informações.
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21/08/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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