TJRJ - 0883757-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0883757-11.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0883757-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01053318 APELANTE: MARIA DO ROSARIO MEDEIROS DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
 
 ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL.
 
 MAGISTÉRIO ESTADUAL.
 
 PISO NACIONAL.
 
 Embargantes que pretendem rediscutir o mérito da demanda, repisando teses de defesa e arguindo a ausência de manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
 
 Recurso que têm por escopo afastar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC.
 
 Hipóteses não verificadas na decisão embargada.
 
 Acórdão que enfrentou devidamente a questão posta pela parte recorrente e que seria capaz de que corroborar as razões de decidir deste colegiado, na forma preceituada pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC.Aplicação do entendimento consolidado pelo c.
 
 TJRJ na Súmula n° 52:Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando o acórdão não enfrentou todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso. .
 
 Embargos de Declaração que não é instrumento processual adequado para se obter a reforma do julgado.
 
 Prequestionamento ficto consagrado pelo art. 1.025 do CPC.
 
 Precedentes do col.
 
 STJ.Necessidade deaplicação daSúmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.EMBARGOS DECLARATÓRIOSPARCIALMENTE PROVIDOS.
 
 Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso.
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                                            20/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 SR.
 
 DES.
 
 MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 30/05/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 05/06/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 063.
 
 APELAÇÃO 0883757-11.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0883757-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01053318 APELANTE: MARIA DO ROSARIO MEDEIROS DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
 
 ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
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                                            25/11/2024 00:00 Edital *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 207ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
 
 APELAÇÃO 0883757-11.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0883757-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01053318 APELANTE: MARIA DO ROSARIO MEDEIROS DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
 
 ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
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                                            13/11/2024 15:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            05/11/2024 23:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/11/2024 01:06 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            03/11/2024 01:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            27/10/2024 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 04:50 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            25/09/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 14:59 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/09/2024 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 14:25 Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/09/2024 15:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2024 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 00:24 Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 00:21 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 00:21 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 00:42 Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 26/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 16:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2024 00:05 Publicado Intimação em 29/07/2024. 
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                                            28/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 17:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/07/2024 14:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2024 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 11:46 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/07/2024 11:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO MEDEIROS DOS SANTOS SOUZA - CPF: *58.***.*65-87 (AUTOR). 
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                                            02/07/2024 15:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2024 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 17:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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