TJRJ - 0805334-30.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA PIRES HONORIO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CARTOES DE DESCONTO GOYTACAZES LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805334-30.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA PIRES HONORIO RÉU: ADMINISTRADORA DE CARTOES DE DESCONTO GOYTACAZES LTDA - ME 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão, dando-se ciência às partes do retorno dos presentes autos.
Intimem-se. 2.
Na decisão do ID 123624903, a GRATUIDADE DE JUSTIÇA foi deferida à parte autora, recorrente que não obteve sucesso em seu recurso contra a sentença de improcedência.
Anote-se.
Observem-se os parágrafos segundo e terceiro do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015: § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 3.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
ITAPERUNA, 29 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
30/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CARTOES DE DESCONTO GOYTACAZES LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/08/2024 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CARTOES DE DESCONTO GOYTACAZES LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/06/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CARTOES DE DESCONTO GOYTACAZES LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2023 08:14
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 08:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 08:14
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2023 08:14
Recebidos os autos
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24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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23/10/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 05:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2023 00:05
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 16:13
Audiência Conciliação cancelada para 17/05/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/04/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 14:18
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 14:18
Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/12/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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