TJRJ - 0824521-70.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 19:46
Baixa Definitiva
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23/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 19:46
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de VERITAS S/C LTDA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824521-70.2025.8.19.0203 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: VERITAS S/C LTDA RÉU: RODOLFO MASCARELO DOS SANTOS Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança.
Considerando que a Lei 9.099/95, seu art. 3º, III, é clara ao dispor que o Juizado Especial Cível tem competência para apreciar apenas a ação de despejo para uso próprio, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, com fulcro no art.51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
01/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/07/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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