TJRJ - 0807544-97.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:40
Expedição de Informações.
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09/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 18:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/09/2025 17:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/09/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/08/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 17:15
Transitado em Julgado em 17/08/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de LARISSA ALVES CABRAL em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, que alega omissão da sentença quanto à validade das provas apresentadas, ausência de finalidade comercial lesiva, boa-fé da empresa e suposto excesso no valor da indenização.
Os embargos são tempestivos.
Conheço-os, mas não os acolho.
A sentença enfrentou adequadamente as questões pertinentes e apresentou fundamentação suficiente para a conclusão adotada.
O uso da imagem da autora em publicação patrocinada foi devidamente reconhecido, sendo irrelevante a demonstração de lucro direto.
A ausência de ata notarial não invalida, por si só, os documentos juntados, que foram aptos a formar o convencimento do juízo.
A boa-fé alegada e a posterior remoção da imagem não afastam o dever de indenizar.
O valor arbitrado é razoável e proporcional.
Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Ademais, conforme entendimento pacífico do STJ, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, mas apenas sobre aquelas capazes de infirmar a conclusão adotada: “O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.” (STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, DJe 15/06/2016).
Rejeito os embargos.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 11:19
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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10/06/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 13:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/06/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de WEST RESTAURANTE RODIZIO FOOD FUSION LTDA em 11/04/2025 06:00.
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10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:44
Outras Decisões
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31/03/2025 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 21:16
Conclusos para decisão
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31/03/2025 21:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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31/03/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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