TJRJ - 0826396-57.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCELO SCHUCH PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de JULIANA PETERSEN PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de ANDREWS TONIETTO PRATAVIERA CALCAGNOTTO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826396-57.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA PETERSEN PEREIRA, MARCELO SCHUCH PEREIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:38
Outras Decisões
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22/07/2025 07:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 07:06
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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