TJRJ - 0817872-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 18:49
Baixa Definitiva
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14/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA BRAGA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0817872-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO BARBOSA BRAGA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0817872-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CARLOS EDUARDO BARBOSA BRAGA RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A.
Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 16:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:23
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA BRAGA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 11:19
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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08/05/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/05/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:50
Juntada de petição
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01/04/2025 08:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/04/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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