TJRJ - 0803787-42.2023.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 18:07
Documento
-
28/08/2025 17:25
Conclusão
-
28/08/2025 11:01
Não-Provimento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
11/08/2025 12:51
Inclusão em pauta
-
27/06/2025 17:25
Remessa
-
26/06/2025 14:54
Conclusão
-
26/06/2025 14:53
Documento
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 17:41
Mero expediente
-
02/06/2025 15:40
Conclusão
-
02/06/2025 15:39
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803787-42.2023.8.19.0212 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0803787-42.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.01051296 APELANTE: ANTONIO PEDRO MOREIRA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOARES PEIXOTO JUNIOR OAB/RJ-245198 ADVOGADO: MARGARETH DE OLIVEIRA NEVES DE MATTOS OAB/RJ-182656 APELADO: ASSURANT SEGURADORA S.A.
ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO OAB/RJ-168325 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO: DR(a).
FABIANA CRISTINA CARVALHO BOUZA OAB/SP-209491 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Apelação cível.
Seguro de celular.
Queda e quebra do aparelho.
Falha na informação prestada pela seguradora quanto à empresa que faria o conserto ¿ assistência técnica autorizada.
Induzimento do consumidor a erro quanto à lisura do procedimento adotado.
Dever de indenizar os danos materiais e morais.1.
Não há controvérsia nos autos quanto à contratação de seguro de riscos de danos de aparelho celular perante a 2ª ré, tampouco quanto à ocorrência de sinistro e a efetiva cobertura contratual para o dano sofrido.Ocorre, porém, que, o consumidor não autorizou o reparo no aparelho, ao fundamento de que não havia comprovação de que a empresa indicada para o reparo fosse autorizada pela fabricante do aparelho a realizar a manutenção.Conforme se extrai do site da Apple, a rede autorizada para reparos recebe a sigla AASP(Apple Authorized Service Provider), o que em muito se assemelha ao nome informado pela seguradora como sendo a empresa autorizada a realizar o reparo (ASP Apple).Além disso, simples verificação no site da fabricantepermite localizar, mediante inserção do código informado pela corretora e do número de série do produto, o protocolo do reparo com informações coincidentes com o aparelho do apelante e com a data da regulação do sinistro.Ao que tudo indica, portanto, a assistência técnica indicada pela seguradora para realizar o reparo era, de fato, empresa autorizada pela fabricante a realizar o reparo.O único problema foi que essa informação não foi transmitida ao consumidor de forma ¿adequada e clara¿. induzindo-o a desconfiar, com razão, da lisura do procedimento a ser adotado para reparo do seu aparelho, pois a própria fabricante não localizou a suposta assistência técnica indicada pela seguradora.Nem mesmo em grau de recurso tais esclarecimentos foram prestados, tendo a seguradora se limitado a alegar que a assistência técnica por ela indicada era, de fato, credenciada pela fabricante.Desta forma, a conduta do consumidor de negar o conserto do aparelho decorreu de falha na informação prestada pela seguradora, que criou no consumidor a falsa sensação de estar sendo lesado, razão pela qual deve indenizar os prejuízos por ele suportados.2.
O descumprimento contratual por parte da seguradora implicou demora excessiva no conserto do aparelho celular do autor, produto de natureza essencial ao desenvolvimento de seu trabalho, sem contar a perda de seu tempo útil ao buscar solucionar a reclamação na via administrativa, inclusive com acionamento da seguradora através do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública.
Dano moral arbitrada em R$ 1.500,00.3.
Provimento ao recurso.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Presente o Dr.
Antonio Carlos. -
22/05/2025 15:21
Documento
-
21/05/2025 17:21
Conclusão
-
21/05/2025 14:00
Provimento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025 , quarta-feira , A PARTIR DE 14:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
ESTA SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL E O REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO PODERÁ SER FEITO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO EM LISTA DISPONÍVEL NA SECRETARIA E/OU NA PORTA DA SALA DE SESSÃO ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.http://www4.tjrj.jus.br/camarasweb/ConsultaCamara.aspx?OrgaoJulgador=70 - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 010.
APELAÇÃO 0803787-42.2023.8.19.0212 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0803787-42.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.01051296 APELANTE: ANTONIO PEDRO MOREIRA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOARES PEIXOTO JUNIOR OAB/RJ-245198 ADVOGADO: MARGARETH DE OLIVEIRA NEVES DE MATTOS OAB/RJ-182656 APELADO: ASSURANT SEGURADORA S.A.
ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO OAB/RJ-168325 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO: DR(a).
FABIANA CRISTINA CARVALHO BOUZA OAB/SP-209491 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
05/05/2025 13:55
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 17:53
Retirada de pauta
-
02/04/2025 13:53
Mero expediente
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 12:15
Conclusão
-
31/03/2025 11:28
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 18:05
Remessa
-
25/03/2025 18:31
Conclusão
-
25/03/2025 14:50
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0803787-42.2023.8.19.0212 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0803787-42.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.01051296 APELANTE: ANTONIO PEDRO MOREIRA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOARES PEIXOTO JUNIOR OAB/RJ-245198 ADVOGADO: MARGARETH DE OLIVEIRA NEVES DE MATTOS OAB/RJ-182656 APELADO: ASSURANT SEGURADORA S.A.
ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO OAB/RJ-168325 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO: DR(a).
FABIANA CRISTINA CARVALHO BOUZA OAB/SP-209491 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DESPACHO: Em homenagem ao contraditório, digam as apeladas sobre o acrescido (e-fls. 8-10). (6) -
30/01/2025 12:39
Mero expediente
-
28/01/2025 13:30
Conclusão
-
21/01/2025 17:20
Documento
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0803787-42.2023.8.19.0212 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0803787-42.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.01051296 APELANTE: ANTONIO PEDRO MOREIRA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOARES PEIXOTO JUNIOR OAB/RJ-245198 ADVOGADO: MARGARETH DE OLIVEIRA NEVES DE MATTOS OAB/RJ-182656 APELADO: ASSURANT SEGURADORA S.A.
ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO OAB/RJ-168325 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO: DR(a).
FABIANA CRISTINA CARVALHO BOUZA OAB/SP-209491 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DESPACHO: Esclareça o apelante se custeou o reparo do aparelho, juntando cópia do recibo/nota fiscal comprovando o valor desembolsado (o documento juntado com a inicial é mera estimativa do reparo ). (6) -
06/01/2025 15:54
Mero expediente
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0803787-42.2023.8.19.0212 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0803787-42.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.01051296 APELANTE: ANTONIO PEDRO MOREIRA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOARES PEIXOTO JUNIOR OAB/RJ-245198 ADVOGADO: MARGARETH DE OLIVEIRA NEVES DE MATTOS OAB/RJ-182656 APELADO: ASSURANT SEGURADORA S.A.
ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO OAB/RJ-168325 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: CICLIC CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO: DR(a).
FABIANA CRISTINA CARVALHO BOUZA OAB/SP-209491 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
21/11/2024 11:14
Conclusão
-
21/11/2024 11:10
Distribuição
-
20/11/2024 14:52
Remessa
-
20/11/2024 14:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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