TJRJ - 0828004-48.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
0828004-48.2024.8.19.0202 - Distribuído em 11/11/2024 12:44:27 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: JEAN VICTOR BRITTO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO AO AUTOR: COMPARECER À CENTRAL DE MANDADOS DE MADUREIRA PARA AGENDAR A EFETIVAÇÃO DA DILIGÊNCIA 3 de dezembro de 2024 MONICA DE SOUZA CHAGAS -
03/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828004-48.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, visto que, não se enquadra nas hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC, devendo ser aplicado apenas em casos excepcionais, mantendo-se vigente o princípio democrático da publicidade dos atos processuais.
Retire-se a respectiva anotação do sistema informatizado.
Provados o contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária e a mora do réu, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se a parte ré para purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias ou para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando ser rotineira a inércia das instituições financeiras nas ações de busca e apreensão ajuizadas neste Juízo em acompanhar as diligências de busca e apreensão após a expedição do respectivo mandado e remessa à Central de Mandados, gerando não só atraso processual, como considerável retrabalho por parte da serventia, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, pelo cadastro de pessoas jurídicas (SISTCAPDJ), diante do disposto no art. 255, XX, do Código de Normas, também sendo a presente válida como mandado, para que compareça na Central de Mandados, dentro do prazo de cumprimento da diligência, para acompanha-la e viabilizar sua efetivação, sendo certo que eventual devolução do mandado por inércia ensejará revogação da liminar e a extinção do processo na forma do art. 485, III e VI, do CPC.
Após, voltem conclusos para a realização do bloqueio de transferência do veículo no sistema Renajud.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
13/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805899-66.2023.8.19.0023
Alaide Oliveira Cardoso
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 15:40
Processo nº 0820160-42.2024.8.19.0042
Julio Cesar da Costa Silva
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Marco Antonio de Araujo Portes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0805793-71.2024.8.19.0055
Luciana Reis Lessa Uliana
Municipio de Sao Pedro
Advogado: Luciano Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 17:21
Processo nº 0951375-70.2024.8.19.0001
Fabricio Rosado Urquhart
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2024 16:05
Processo nº 0003774-37.2017.8.19.0002
Condominio do Edificio Cissex Viterb
Luiz Gustavo Simoes Vagos
Advogado: Sebastiao Daniel de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 00:00