TJRJ - 0805793-71.2024.8.19.0055
1ª instância - 3Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 08:50
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 20:08
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 21:09
Conclusos para despacho
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10/01/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIANGELA TOLEDO CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805793-71.2024.8.19.0055 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: LUCIANA REIS LESSA ULIANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PEDRO Considerando-se as disposições do ATO NORMATIVO 20/2024, o qual alterou e consolidou o Ato Executivo nº 166/2021 e os Atos Normativos nº 2/2022 e 5/2022,que criaram e instalaram os “1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0” do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, os quais possuem jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, e ressaltando-se que a referida criação visa a imprimir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, indago a parte autora acerca do interesse na remessa dos autos ao referido núcleo, que deverá ser informado no prazo de 05 dias, anotando-se que a inércia será interpretada como concordância tácita.
Ultrapassado o prazo acima, sem manifestação, remetam-se os autos, de imediato, aos Núcleos referenciados.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de novembro de 2024.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
14/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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