TJRJ - 0894889-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0894889-02.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDE DE SOUZA BRENNY EXECUTADO: PREVI RIO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO 1.
Diante da ausência de manifestação da Fazenda homologo a planilha da autora.
Expeça-se a prévia do precatório, manifestando-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias quanto à prévia expedida, na forma do art. 218, §3º, do CPC, diante da omissão da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do ato normativo nº 06/2023, expedido por este Eg.
Tribunal de Justiça, quanto ao prazo para tanto.
Não havendo objeção ou limitada a aspecto formal corrigível de ofício pelo Cartório, proceda-se a expedição do definitivo.
Após, remeta-se ao arquivo.
Deve(m) o(s) credor(es) cumprir(em) o artigo 2º do Ato Normativo TJRJ 06/2023, trazendo aos autos cópia do(s) documento(s) de identificação oficial e válido, cópia(s) do comprovante de residência atualizado do(s) beneficiário(s), dados bancários do(s) credo(res), para fins de pagamento e situação cadastral do(s) CPF ou CNPJ, inclusive data de nascimento.
Os dados se referem aos beneficiários do precatório autor e advogado, no caso de honorários. 2.
Arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da condenação.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
18/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:29
Outras Decisões
-
17/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0894889-02.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDE DE SOUZA BRENNY EXECUTADO: PREVI RIO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Id. 137068076: 1.
Intime-se, na forma do art.535, do CPC. 2.
Defiro a reserva dos honorários contratuais.
Anote-se onde couber.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
24/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:49
Outras Decisões
-
16/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 19:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0894889-02.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDE DE SOUZA BRENNY EXECUTADO: PREVI RIO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Diante da ausência de manifestação da Fazenda, homologo a planilha apresentada pela autora.
Expeça-se a prévia do precatório , manifestando-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias quanto à prévia expedida, na forma do art. 218, §3º, do CPC, diante da omissão da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do ato normativo nº 06/2023, expedido por este Eg.
Tribunal de Justiça, quanto ao prazo para tanto.
Não havendo objeção ou limitada a aspecto formal corrigível de ofício pelo Cartório, proceda-se a expedição do definitivo.
Após, remeta-se ao arquivo.
Deve(m) o(s) credor(es) cumprir(em) o artigo 2º do Ato Normativo TJRJ 06/2023, trazendo aos autoscópiado(s)documento(s)deidentificaçãooficialeválido,cópia(s)do comprovantede residênciaatualizadodo(s)beneficiário(s),dadosbancáriosdo(s)credo(res),parafinsde pagamento e situação cadastral do(s) CPF ou CNPJ, inclusive data de nascimento.
Os dados se referem aos beneficiários do precatório autor e advogado, no caso de honorários.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
21/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de IRACEMA CORDEIRO REIS em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 13:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de PREVI RIO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:55
Outras Decisões
-
10/07/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
06/03/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de IRACEMA CORDEIRO REIS em 13/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 00:07
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIDE DE SOUZA BRENNY - CPF: *54.***.*81-34 (AUTOR).
-
19/07/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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