TJRJ - 0903570-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:10
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de PEDRO AFONSO SOARES PAOLIELLO DA MATTA CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 22:37
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 22:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 22:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 22:37
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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25/08/2025 16:14
Revisão do Projeto de Sentença
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25/08/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 08:38
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 08:38
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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19/08/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/08/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO AFONSO SOARES PAOLIELLO DA MATTA CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0903570-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO AFONSO SOARES PAOLIELLO DA MATTA CARVALHO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Pretende a parte autora tutela para que a ré se abstenha de negativar o nome do autor em razão do não pagamento de boleto no valor de R$ 2.609,82.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada nos documentos apresentados, por ora, a probabilidade do direito alegado, com relação ao fato que deu origem ao débito de R$ 2.609,82, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos narrados na inicial.
Ademais, não se verifica, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
18/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:58
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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