TJRJ - 0815397-66.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 17/10/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/08/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 12:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/08/2025 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815397-66.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERVELLIN NEO MARX AZEVEDO OLIVEIRA RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA, JAY VALQUEIRE LTDA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:10
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/07/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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