TJRJ - 0830247-35.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 12:17
Juntada de petição
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25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
06/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Ao Recorrente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, cópia da CTPS, comprovante de ganhos e rendimentos atualizado, extratos bancários completos e atualizados da conta corrente dos últimos 03 meses, a fim de que o juízo analise o pedido de gratuidade de justiça ora formulado pela parte autora, caso não o faça, proceda ao recolhimento de custas em igual prazo, sob pena de deserção. -
30/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 22:29
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 22:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 22:29
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 22:29
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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01/07/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 22:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/05/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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