TJRJ - 0805498-48.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NATALI CORDEIRO MARQUES em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO Processo: 0805498-48.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIANA DE SOUZA LAGOAS RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre agendamento pericial. "(Avenida Doutor Acúrcio Torres, nº 45, Casa 14, CEP 24358-080, Piratininga, Niterói/RJ), que será realizada no dia 23/09/2025, às 13h30." NITERÓI, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805498-48.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA DE SOUZA LAGOAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela poiso ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-senas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. 6-Assim, nomeio o peritoROGERIO MARCONI SALGADO FERNANDES,engenheiro,devendo ser intimadopara dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos, na forma da súmula 360 do TJRJ.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
07/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 22:43
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:24
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 21:21
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2024 21:20
Juntada de Petição de comprovante de residência
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25/06/2024 21:19
Juntada de Petição de outros anexos
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25/06/2024 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2024 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2024 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2024 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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