TJRJ - 0000440-61.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:46
Juntada de petição
-
24/07/2025 11:12
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
1) Ao cartório para certificar o trânsito em julgado e anotar o início da execução. 2) Fls. 328/330: Intime-se o executado, por advogado, para pagar o débito indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito (art. 523, do CPC).
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, do CPC). -
16/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 19:23
Conclusão
-
09/07/2025 14:43
Juntada de petição
-
29/04/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 15:17
Conclusão
-
12/03/2025 13:56
Remessa
-
12/03/2025 13:43
Remessa
-
11/03/2025 13:01
Remessa
-
06/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:41
Conclusão
-
20/02/2025 18:38
Juntada de petição
-
17/02/2025 15:59
Juntada de petição
-
24/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:55
Conclusão
-
06/10/2024 16:36
Juntada de petição
-
25/09/2024 17:05
Juntada de petição
-
10/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:36
Juntada de petição
-
22/05/2024 15:03
Documento
-
17/05/2024 18:57
Juntada de petição
-
15/04/2024 14:42
Expedição de documento
-
12/04/2024 17:30
Expedição de documento
-
21/02/2024 12:06
Publicado Despacho em 10/04/2024
-
21/02/2024 12:06
Conclusão
-
21/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 21:29
Juntada de petição
-
05/12/2023 17:29
Conclusão
-
05/12/2023 17:29
Publicado Decisão em 12/12/2023
-
05/12/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 18:44
Juntada de petição
-
24/08/2023 18:42
Juntada de petição
-
24/08/2023 18:41
Juntada de petição
-
16/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:05
Conclusão
-
16/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:19
Redistribuição
-
14/04/2023 14:38
Remessa
-
07/03/2023 10:04
Expedição de documento
-
07/03/2023 10:02
Expedição de documento
-
30/01/2023 12:32
Conclusão
-
30/01/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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