TJRJ - 0802836-62.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDONCA CARNEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802836-62.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : EDSON LUIZ MENDONCA CARNEIRO REQUERIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 180279072 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: EDSON LUIZ MENDONCA CARNEIRO Advogado(s): Dr(a).
IVAN DOS SANTOS GONCALVES - OAB RJ95338, Dr(a).
IRAN DOS SANTOS GONCALVES - OAB RJ137808 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: NITEROI PREV Advogado(s): Dr(a).
SUELLEN DOS SANTOS RIBEIRO BARCELOS ARAUJO - OAB RJ251955, Dr(a).
JOSE CARLOS DE ABREU FILHO - OAB RJ118956 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
24/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:24
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
20/03/2025 00:49
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 07/03/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:10
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:19
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
09/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/12/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDONCA CARNEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:22
Publicado Sentença em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802836-62.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EDSON LUIZ MENDONCA CARNEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NITEROI PREV Trata-se de embargos de declaração apresentados por ambos os réus.
O Estado reafirma sua ilegitimidade para a causa, pois o Adicional de Tempo Integral é pago pelo corréu, autarquia vinculada ao Município de Niterói, não tendo o embargado nunca feito parte do seu quadro de servidores.
NITERÓI PREV alega que o art. 292, I do CPC é claro ao disciplinar que o valor da causa na ação de cobrança será a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e outras penalidades (se houver) até a data de propositura da ação, e no caso dos autos o autor atribuiu a causa o equivalente a R$ 9.206,90.
Então, de acordo com o referido dispositivo processual, o requerente entendeu que esse era o crédito na data da distribuição do feito.
Portanto, a correção monetária incidirá a partir da propositura da ação, qual seja, 29/01/2024.
Foi concedido efeitos infringentes aos embargos de declaração, tendo o embargado se manifestado apenas sobre a peça do Estado.
Assiste razão ao Estado; o mesmo não se pode dizer da tese do Niterói Prev.
A relação jurídica estabelecida é entre o autor e NITEROI PREV.
Este quem reteve os pagamentos e, ainda que por força de legislação estadual, não é o Estado quem deve pagar o que deixou de ser concedido pelo corréu.
Quanto aos embargos do Niterói Prev, não lhe assiste razão, pois é assente o dever de correção monetária a contar da date em que cada um dos valores deveria ter sido pago.
Ante o exposto, conheço de ambos os embargos, dando provimento ao do Estado, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, julgando improcedentes os pedidos em relação ao Estado do Rio de Janeiro; negando provimento aos embargos do Niterói Prev.
Sem custas ou honorários.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDONCA CARNEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDONCA CARNEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDONCA CARNEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2024 20:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 20:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 20:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
13/08/2024 17:23
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/08/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 11:56
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
14/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de EDSON LUIZ MENDONCA CARNEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:33
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807687-81.2024.8.19.0023
Matheus Gomes Vieira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Labuto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 15:03
Processo nº 0818084-66.2023.8.19.0014
Livia Soares Savino Nunes
Sergio Luis Nani de Souza
Advogado: Renata Batista Baia Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 15:59
Processo nº 0800784-86.2024.8.19.0069
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Rosangela Gomes dos Santos
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 17:49
Processo nº 0808775-57.2024.8.19.0023
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Daniel Fredirico de Oliveira
Advogado: Natalia Helena do Amaral Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 19:28
Processo nº 0801443-90.2023.8.19.0082
Geazir de Oliveira Magalhaes
Mrca Clinica Odontologica Eireli
Advogado: Isabela Gomes Amaral Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 17:36