TJRJ - 0814276-19.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 17:05
Baixa Definitiva
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09/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:32
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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22/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0814276-19.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA PAIXAO FISIOTERAPIA LTDA, RITA DE CASSIA MARCELINO DA PAIXAO SARDINHA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
18/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 11:44
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNA DE SA CUNHA BELIENY em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de NICOLE BARCELLOS DE SOUZA MELILA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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24/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:30
Outras Decisões
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02/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/09/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 10:27
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/07/2024 10:27
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 10:27
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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