TJRJ - 0804959-78.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCIA PINTO SILVA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804959-78.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA PINTO SILVA RÉU: BANCO CREFISA S A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIA PINTO SILVA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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24/04/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/04/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:53
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/03/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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