TJRJ - 0817620-51.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:57
Baixa Definitiva
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22/09/2025 11:53
Documento
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22/09/2025 11:39
Documento
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817620-51.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0817620-51.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00670759 APTE: CELSO DA SILVA MELO ADVOGADO: CLAUDIO DE SOUZA OAB/RJ-074719 APDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
ALEGAÇÃO DE JUROS EXORBITANTES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
A autora alega que foi surpreendida com o percentual de juros aplicado em empréstimo consignado, supostamente superior ao contratado.
No entanto, percebe-se que a autora não faz prova de suas alegações.
Apesar de requerida a prova pericial contábil, a qual foi indeferida, não houve prejuízo para a autora, pois a documentação já existente nos autos permite a análise das alegações, tornando desnecessária a realização da perícia para o esclarecimento da controvérsia.
Do conjunto probatório verifica-se que o contrato apresentado nos autos discrimina expressamente a forma de composição do crédito, apontando a taxa de juros remuneratório mensal e anual, os encargos da operação, o prazo, a forma de pagamento e o valor das parcelas, não havendo qualquer obscuridade.
Quanto aos juros, estes se dão de forma capitalizada, e não de forma simples, de sorte que a apelante parte de premissa equivocada ao realizar seu cálculo.
Reconhecimento da constitucionalidade da cobrança de juros compostos em periodicidade inferior à anual.
Aplicação das Súmulas 539 e 541 do STJ.
Possibilidade de capitalização de juros nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional.
Ademais, as instituições financeiras não se submetem às disposições da lei de usura.
Súmula 596 do STF.
Sentença de improcedência que se confirma.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/08/2025 17:08
Documento
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25/08/2025 16:48
Conclusão
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21/08/2025 00:01
Não-Provimento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 21/08/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 181.
APELAÇÃO 0817620-51.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0817620-51.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00670759 APTE: CELSO DA SILVA MELO ADVOGADO: CLAUDIO DE SOUZA OAB/RJ-074719 APDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO -
07/08/2025 14:14
Inclusão em pauta
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07/08/2025 00:05
Publicação
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 127ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0817620-51.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0817620-51.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00670759 APTE: CELSO DA SILVA MELO ADVOGADO: CLAUDIO DE SOUZA OAB/RJ-074719 APDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO -
04/08/2025 16:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2025 11:13
Conclusão
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04/08/2025 11:00
Distribuição
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03/08/2025 20:16
Remessa
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03/08/2025 20:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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