TJRJ - 0820396-91.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 16:02
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MILENE PEREIRA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0820396-91.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENE PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: AGUAS DO IMPERADOR SA Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento já recebido pela parte exequente impõe-se a extinção da execução. À conta do exposto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I PETRÓPOLIS, 9 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
10/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FIGUEIREDO FRAGUAS em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MILENE PEREIRA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
13/12/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820396-91.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENE PEREIRA DE SOUSA RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA A apresentação de parte das faturas - algumas com os noticiados comprovantes sobrepostos - impossibilitam a verificação das faturas em sua totalidade e, em consequência, a regularidade dos pagamentos.
Ausente a plausibilidade do direito.
Tutela indeferida.
Intime-se.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJede 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
PETRÓPOLIS, 6 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
21/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
06/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827755-56.2024.8.19.0054
Marcia Varella Alves da Silva
Pedro Adones Alves
Advogado: Alexandre Meuser Aleixo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 23:49
Processo nº 0805101-13.2024.8.19.0204
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Analice Cruz de Almeida
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 14:17
Processo nº 0827549-42.2024.8.19.0054
Joao Victor Roriz Azevedo
Alda Roriz
Advogado: Adriana Patricia Lima Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 15:59
Processo nº 0812696-26.2024.8.19.0087
Ana Claudia Muniz Cabral
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Gomes Fagundes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 16:23
Processo nº 0821549-77.2023.8.19.0210
Marcelo Martins de Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Felipe Fonseca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 15:28