TJRJ - 0829628-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ASSIS ARMOND em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 19:09
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré se abstenha de proceder aos descontos impugnados na inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa que fixo no dobro de cada descumprimento comprovado nos autos.
Oficie-se ao órgão pagador, noticiando o deferimento da suspensão dos descontos impugnados.
Considerando a natureza da lide, DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto que os requisitos previstos do art. 6º, VIII do C.D.C. estão presentes.
INTIME-SE o réu a informar se, com a inversão do ônus da prova, pretende outra diligência instrutória. -
07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:12
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 17:00 5ª Vara Cível da Regional do Méier.
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26/06/2025 18:12
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 17:00 5ª Vara Cível da Regional do Méier.
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15/04/2025 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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