TJRJ - 0843235-94.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:27
Homologada a Transação
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23/06/2025 22:53
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BRAGA DE SOUZA PIRES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIANGELA MOULIN DE SOUZA PIRES em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HELCIO DE AZEVEDO SUCUPIRA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
1) Cite-se em execução, na forma do art. 829 e parágrafos, do CPC para pagamento da dívida no prazo de 3 dias.
Fica autorizado o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, §§1º e 2º, do CPC. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 827 do CPC. 3) No caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, §1º, do CPC. 4) Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, poderá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado. 5) Conste do mandado que o executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, alegando as matérias elencadas no artigo 917 do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento (artigo 916 do CPC) e, caso seja indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora, nos termos do artigo 916, §4º, do CPC.
Cite-se e intime-se. -
21/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 07:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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