TJRJ - 0807822-25.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/09/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 14:14
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807822-25.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLAUDIA BARBOSA SENA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intima-se a parte autora para juntar cópia de contracheque atualizado ou a última DIRPF a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo improrrogável de 48 horas ou venha no mesmo período o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de não recebimento do recurso e consequente declaração de deserção.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 06:34
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. -
05/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 21:14
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 21:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 21:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 21:14
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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22/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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