TJRJ - 0844329-56.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0844329-56.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0844329-56.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00421715 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ALDO CEZAR VIEIRA ESTEVAM JUNIOR ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/RJ-245298 Relator: DES.
CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSOR DA REDE ESTADUAL NA CATEGORIA PROFESSOR DOCENTE I, COM CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS, NÍVEL 4.PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO JULGAMENTO ADI 4167/DF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911.
EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS.
PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO.
PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR Nº 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.????? RECURSO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
05/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL).
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR.
DES.
PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 27/08/2025.
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS : ATÉ DIA 18/08/2025.
PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 18/08/2025.
VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 20 a 26/08/2025.
MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITIO DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª.
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - 259.
APELAÇÃO 0844329-56.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0844329-56.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00421715 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ALDO CEZAR VIEIRA ESTEVAM JUNIOR ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/RJ-245298 Relator: DES.
CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA -
20/05/2025 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2025 07:09
Conclusos para decisão
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25/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:44
Juntada de carta
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 23:20
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
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22/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 22:40
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 22:30
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 19:15
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 17:38
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2023 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDO CEZAR VIEIRA ESTEVAM JUNIOR - CPF: *18.***.*38-04 (AUTOR).
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28/07/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
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23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:01
Juntada de carta
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17/07/2023 14:59
Juntada de carta
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21/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 19/05/2023 23:59.
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17/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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