TJRJ - 0808184-08.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:11
Outras Decisões
-
30/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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12/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGO BARRETO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 07/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO DIOGO BARRETO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 11:48
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 11:48
Recebidos os autos
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0808184-08.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DIOGO BARRETO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA Verifico que o feito comporta julgamento antecipado da lide, sendo assim, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaborar projeto de sentença.
ARARUAMA, 20 de janeiro de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
21/01/2025 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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21/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de IRIS PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO LOPES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre os termos da ordem de serviço 01/2021, conforme descrito abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. -
14/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:56
Audiência Conciliação cancelada para 18/02/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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14/11/2024 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 11:35
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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14/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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