TJRJ - 0953802-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:01
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de VINICIUS LOUREIRO ANSELME em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:10
Outras Decisões
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06/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 12:20
Recebidos os autos
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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03/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 02:01
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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18/12/2024 15:49
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 15:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/12/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 08:13
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953802-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA REBELLO DE OLIVEIRA RÉU: FAST SHOP S A, LIVELO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. 1) Como em qualquer outra medida de urgência apreciada, ainda sem o exercício, pela Ré, do direito ao contraditório, conforme condiciona o art. 300 do NCPC, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado, mediante prova inequívoca, suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação e, evidenciado o perigo na demora da prestação jurisdicional.
No caso em tela entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária a existência de tais requisitos, mormente pela necessidade de dilação probatória.
Diante do exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2) Aguarde-se audiência a ser realizada de forma presencial neste juízo.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
21/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:32
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 15:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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