TJRJ - 0813378-69.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES BARBOSA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:53
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de TIM S A em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813378-69.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES BARBOSA RÉU: TIM S A Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:06
Homologada a Transação
-
17/07/2025 20:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/09/2025 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0293530-71.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Metalisul Industria e Comercio LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2020 00:00
Processo nº 0858184-68.2024.8.19.0001
Solange Osorio
Condominio do Edificio Pirauba
Advogado: Fernando Antonio Muniz de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 17:53
Processo nº 0800560-88.2025.8.19.0207
Jacqueline de Mesquita Lopes
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Izabela Cristina Rucker Curi Bertoncello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 16:56
Processo nº 0800960-21.2024.8.19.0019
Roberto Gomes Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Luan de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2024 18:19
Processo nº 0155882-44.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Pedro Jorge Kingston Musso
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00