TJRJ - 0807754-60.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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17/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CAIO MENDES em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
19/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:12
Juntada de petição
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19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
06/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:00
Juntada de petição
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05/08/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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