TJRJ - 0814536-68.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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04/09/2025 13:16
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/09/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:24
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:09
Juntada de Petição de procuração
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20/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:43
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0814536-68.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO VIANA DE MORAIS RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Considerando, ainda, que a assinatura constante no index 215765781, ao que tudo indica, foi digitalizada e aposta no documento por computador, venha aos autos nova procuração, devidamente assinada pelo outorgante, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 18:07
Juntada de Petição de procuração
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23/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0814536-68.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO VIANA DE MORAIS RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Considerando o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venham aos autos comprovante de residência e procuração atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2025 15:53
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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