TJRJ - 0810170-96.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de SUZANA VIEIRA BOTELHO PIENTZNAUER em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0810170-96.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANA VIEIRA BOTELHO PIENTZNAUER EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao Réu sobre o saldo devedor remanescente apontado - R$ 186,76.
Prazo de 10 (dez) dias para a juntada da guia judicial, sob pena de penhora.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:29
Outras Decisões
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18/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 15:51
Outras Decisões
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30/04/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/03/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de SUZANA VIEIRA BOTELHO PIENTZNAUER em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
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27/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 08:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/12/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/12/2024 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/12/2024 20:20
Recebidos os autos
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:19
Expedição de Informações.
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10/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:22
Publicado Mandado em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0810170-96.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/08/2024 16:30:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: SUZANA VIEIRA BOTELHO PIENTZNAUER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 140583842, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
21/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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