TJRJ - 0824290-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:02
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:02
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de HUGO GROSS SCHWELLER em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824290-43.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: HUGO GROSS SCHWELLER EXECUTADO: MARCIA DA HORA SENNA Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0824290-43.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: HUGO GROSS SCHWELLER EXECUTADO: MARCIA DA HORA SENNA Index 214715073 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
06/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824290-43.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: HUGO GROSS SCHWELLER EXECUTADO: MARCIA DA HORA SENNA Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, porém, formulado em processo autônomo, sendo certo que o processo originário também tramita por meio virtual.
Portanto, não foi descartado e não está inacessível, devendo a continuidade, quando couber, se dar naqueles autos.
Ademais, segundo informado na exordial, houve sentença de extinção em razão da não localização de bens, restando imprescindível a demonstração de alteração desse status, ou seja, a indicação de meios efetivos para prosseguimento.
Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo extinta a presente, na forma do art. 924, I, do CPC, sem prejuízo da possibilidade de requerimento, pelo credor, no processo respectivo.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:57
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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