TJRJ - 0819780-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERNANDES DIAS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0819780-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA FERNANDES DIAS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Diante da assentada da audiência de conciliação, que informa que a parte autora deixou de comparecer sem justificativa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas a que fora condenada, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/08/2025 10:37
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/06/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 19:24
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/06/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0899503-79.2025.8.19.0001
Jucelio Pereira Machado
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Rodolfo Mendes Goncalves Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2025 19:22
Processo nº 3000375-82.2025.8.19.0061
Municipio de Teresopolis
Empreendimentos Turisticos Cidade das Ro...
Advogado: Geraldo Menezes de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800757-29.2022.8.19.0084
Gilson Batista Ferreira Filho
Municipio de Carapebus
Advogado: Artur Faria Briote Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2022 10:53
Processo nº 0134046-50.2002.8.19.0001
Amado Jose Rodrigues
Espolio de Angelo Elisio Hansselman
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2007 00:00
Processo nº 0868162-55.2024.8.19.0038
Adir Cavatti dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 16:03