TJRJ - 0812304-33.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812304-33.2023.8.19.0213 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: LUCIRENE DE OLIVEIRA GOMES CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: CLAUDIA LUIZA DE OLIVEIRA GOMES VIANA, HALEX LUIS RODRIGUES DE SOUZA 1) Cite-se e intime-se o réu, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado cumprido, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Se houver número de telefone da parte ré nos autos, este deverá constar do mandado.
Ressalto que a diligência deverá ser realizada, preferencialmente, no endereço indicado.
Caso seja infrutífera a diligência no local, deverá o OJA tentar cumprir a diligência na forma autorizada no art. 396 do Código de Normas da CGJ. 2) No que se refere à tutela provisória de urgência antecipada, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, da análise da petição inicial, ao menos em sede de cognição sumária, entendo que há prova pré-constituída dos fatos apresentados pela demandante, já que foram juntadas provas concretas de que a guarda de fato tem sido realizada pela parente extensa e que o menor tem residido de forma permanente no seu domicílio, conforme atestados médicos e declarações do Conselho Tutelar e testemunhas.
Desta forma, considerando os fatos narrados e documentação acostadas, utilizo-me do poder geral de cautela e no melhor interesse da criança, DEFIRO a GUARDA PROVISÓRIA de A.
L.
D.
O.
G.
V.
D.
S. a sua avó materna LUCIRENE DE OLIVEIRA GOMES, até posterior decisão.
Expeça-se termo de guarda provisória pelo prazo de 180 dias. 3) Dê-se ciência ao MP e à DP. 4) Sem prejuízo, determino a realização de estudo social. 5) Oficie-se ao Conselho Tutelar, conforme requerido no item nº 02 do id. 131816224.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
14/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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28/02/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 16:20
Classe Processual alterada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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30/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:21
Acolhida a exceção de Incompetência
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23/11/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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