TJRJ - 0855772-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 01:45 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            17/09/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 16:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/09/2025 12:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2025 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2025 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução (que tem como termo inicial a data do depósito, caso este tenha sido feito), com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 4,109.33 - Id 215491671) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Caso haja manifestação do devedor no sentido de que o depósito é para fins de pagamento, expeça-se o mandado imediatamente, observada a ordem cronológica para esse fim. 1.2 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
 
 O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.3 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181,in finee (sec)4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.4 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 4.1 - No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora.
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                                            25/08/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 13:32 Outras Decisões 
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                                            24/08/2025 20:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 01:14 Decorrido prazo de HAYZZA ALVES DOURADO CAVALCANTE em 12/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 02:09 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            04/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:37 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 15:05 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            01/08/2025 15:05 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação À interessada para retirar a certidão expedida
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                                            31/07/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 10:54 Desentranhado o documento 
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                                            31/07/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 10:37 Transitado em Julgado em 31/07/2025 
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                                            20/07/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 03:25 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 03:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 15:02 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/06/2025 15:02 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/06/2025 15:02 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/06/2025 10:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 10:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/06/2025 10:46 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 15:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS 
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                                            12/06/2025 15:36 Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            12/06/2025 15:36 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/06/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 14:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/05/2025 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 00:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/05/2025 20:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/05/2025 20:46 Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            09/05/2025 20:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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