TJRJ - 0841970-33.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
sentença -
18/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora não se manifestou.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento noart. 485, III, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor dado à causa, deferindo-lhe o benefício do art. 98 ,§ 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/11/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 07:02
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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