TJRJ - 0817867-35.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REIS PORTO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 23:37
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0817867-35.2024.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DOS ANJOS EXECUTADO: JULIANA MARQUES ARAUJO 1.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC.
Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC). 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), valendo a presente como mandado/precatória, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a importância apontada na planilha apresentada pelo(s) exequente(s) no Index 151173839, ficando ciente(s) de que: a) caso não efetue(m) o pagamento naquele prazo, ocorrerá penhora e avaliação de bens (artigo 829, parágrafo 1º, do CPC); b) poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias após a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 915, caput, do CPC); c) no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, parágrafo 1º, do CPC). 3.
Autorizo, desde já, o Oficial de Justiça a proceder ao arresto de bens para garantir a execução, na hipótese prevista no artigo 830 do CPC, podendo, se necessário, requisitar auxílio de força policial, observadas as formalidades legais e com as cautelas recomendáveis.
MARICÁ, 10 de novembro de 2024.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
13/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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