TJRJ - 0807323-22.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:24
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 06:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 06:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:48
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de SUZANA DE JESUS TARANTO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0807323-22.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA DE JESUS TARANTO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que o autor, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, (sec) 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:34
Outras Decisões
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27/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
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26/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:42
Outras Decisões
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06/05/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 06:47
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 21:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/11/2023 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de SUZANA DE JESUS TARANTO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 10:34
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2023 19:06
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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05/09/2023 16:50
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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05/09/2023 16:50
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2023 16:11
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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06/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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