TJRJ - 0903568-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0903568-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIMIRA FATIMA DIAS RÉU: MARIA MARGARIDA RIBEIRO AREAS Remetam-se, com baixa, à Vara de Registros Públicos desta Comarca, tendo em vista o direcionamento da demanda, sendo certo que este Juízo é manifestamente incompetente para processar e julgar a causa, em realidade, procedimento de jurisdição voluntária destinado à retificação do assento de óbito, nos termos do artigo 74, III, da Lei Estadual 10.633/2024, assim redigida: “Art. 74.
Compete aos Juízos em matéria de registro civil de pessoas: (omissis) III - processar e julgar as justificações e os requerimentos de retificações, anotações, averbações, autorizações de sepultamentos e cremações, cancelamentos e restabelecimentos dos respectivos assentos, excetuando-se os requerimentos de registro tardio de nascimento, na forma da Lei de Registros Públicos;” Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
18/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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