TJRJ - 0005347-70.2021.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:51
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório: a) se todos os herdeiros estão representados. b) se foram apresentadas as seguintes certidões e título de bens: 1 - certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; 2 - certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 3 - certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 4 - certidões dos respectivos distribuidores em nome no inventariado; 5 - certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Com bens imóveis, acrescentar: 6 - certidões do Distribuidor onde o bem esteja situado; 7 - certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; 8 - certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; 9 - espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; 10 - certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br). 11 - Se foram apresentadas as documentações referentes aos veículos mencionados nas primeiras declarações.
Ressalta-se que ao certificar quando às documentações referentes aos bens, o cartório deve levar em consideração as primeiras declarações de fls. 355/364.
Intime-se a inventariante para que se manifeste quanto à alegação de fls. 366.
Quando ao pedido de ingresso da suposta herdeira PATRÍCIA DO AMARAL PACHECO, uma vez que consta ação de investigação de paternidade, ainda em curso e sob o número 0803298-18.2024.8.19.0067, DETERMINO em atenção ao artigo 628, § 2º do CPC, que fique reservado, em poder da inventariante, o quinhão que por ventura venha a lhe caber, até que seja proferida sentença com trânsito em julgado no tocante à investigação de paternidade.
Após cumpridas as determinações acima, dê-se vista às Fazendas.
Foi protocolada a pesquisa junto ao SISBAJUD nesta data.
Retornem conclusos a partir de 04/09/2025 para verificação quanto ao resultado. -
07/08/2025 14:11
Juntada de documento
-
18/07/2025 13:32
Outras Decisões
-
18/07/2025 13:32
Conclusão
-
17/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 22:20
Juntada de petição
-
12/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:59
Conclusão
-
12/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:37
Juntada de documento
-
03/02/2025 15:34
Juntada de documento
-
31/01/2025 18:06
Expedição de documento
-
05/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:21
Conclusão
-
05/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:15
Juntada de petição
-
23/07/2024 13:08
Juntada de petição
-
12/06/2024 21:12
Juntada de petição
-
11/06/2024 15:26
Expedição de documento
-
10/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:48
Juntada de petição
-
09/05/2024 14:31
Juntada de petição
-
13/03/2024 09:46
Juntada de petição
-
22/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:27
Conclusão
-
02/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:59
Juntada de petição
-
30/01/2024 16:57
Juntada de petição
-
24/01/2024 15:10
Juntada de petição
-
24/01/2024 14:57
Juntada de petição
-
15/01/2024 16:48
Juntada de petição
-
08/01/2024 15:40
Conclusão
-
08/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:12
Juntada de petição
-
16/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:09
Juntada de petição
-
03/07/2023 22:07
Juntada de petição
-
05/06/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 12:30
Juntada de petição
-
18/10/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:37
Conclusão
-
13/09/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:03
Juntada de petição
-
13/04/2022 12:06
Juntada de petição
-
08/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:27
Conclusão
-
07/04/2022 22:38
Juntada de petição
-
31/03/2022 23:40
Juntada de petição
-
31/03/2022 11:00
Juntada de petição
-
25/03/2022 18:00
Juntada de petição
-
07/02/2022 17:36
Juntada de petição
-
04/02/2022 11:41
Juntada de petição
-
02/02/2022 20:10
Juntada de petição
-
26/01/2022 12:42
Juntada de petição
-
03/12/2021 23:36
Juntada de petição
-
01/12/2021 11:33
Juntada de petição
-
04/11/2021 11:45
Juntada de documento
-
28/10/2021 16:19
Expedição de documento
-
22/10/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:04
Conclusão
-
16/10/2021 08:42
Juntada de petição
-
16/10/2021 08:42
Juntada de petição
-
08/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:11
Conclusão
-
08/10/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 12:11
Retificação de Classe Processual
-
07/10/2021 22:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811218-71.2025.8.19.0014
Erikson Barcellos Ribeiro
Jurisdicao Voluntaria
Advogado: Ana Clara de Azevedo Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 11:49
Processo nº 0040843-98.2016.8.19.0209
Mauricio Cesar do Couto
Mtt 500 Administracao e Participacoes Lt...
Advogado: Felipe Guimaraes do Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2016 00:00
Processo nº 3002666-93.2025.8.19.0016
Municipio de Carmo
Rosane de Fatima Barbosa Sayegh
Advogado: Daniel de Castro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0014157-28.2023.8.19.0014
P.m. Campos dos Goytacazes
Wellington Reis Soares
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 00:00
Processo nº 3002665-11.2025.8.19.0016
Municipio de Carmo
Rosane de Fatima Barbosa Sayegh
Advogado: Daniel de Castro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00