TJRJ - 0014157-28.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 00:00
Intimação
1.Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora declaro suspensa a execução. 2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80. 3.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, sem baixa na distribuição. 4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, indicando novo endereço para citação ou bens passíveis de penhora, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução, ficando a Fazenda ciente de que somente a citação ou penhora efetivamente realizados tem o condão de interromper o fluxo da prescrição intercorrente, retroagindo a diligência à data do respectivo requerimento. 5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem a existência das respectivas diligências efetivamente cumpridas, manifestação nos autos, renove-se a vista dos autos para manifestação sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente e venham conclusos para prolação de sentença. -
07/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/08/2025 11:37
Conclusão
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05/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:14
Conclusão
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27/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:41
Conclusão
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10/10/2024 17:34
Juntada de petição
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27/09/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 09:45
Conclusão
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23/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 23:16
Juntada de petição
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24/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:23
Conclusão
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15/04/2024 12:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/04/2024 10:28
Juntada de petição
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01/04/2024 12:15
Conclusão
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01/04/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 06:29
Documento
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06/12/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 12:38
Conclusão
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06/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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