TJRJ - 0805062-88.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:22
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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27/08/2025 09:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de DRYELE CAMOES CELEBRIM em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0805062-88.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DRYELE CAMOES CELEBRIM RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Homologo o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Havendo pagamento mediante depósito judicial, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da quitação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação tácita.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, expeça-se o mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Cumpridas as diligências e não havendo requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Japeri, data da assinatura eletrônica.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
07/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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13/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 12:05
Juntada de ata da audiência
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27/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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10/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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